Política Anticorrupção e Relacionamento com Agentes Públicos


1. FINALIDADE

A Política Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos tem como objetivo complementar as disposições do Código de Conduta, esclarecendo as ações que a Asel Construções Rodoviárias Ltda considera como lesivas ou que se caracterizem como atos de corrupção, formalizando a proibição de práticas ilícitas na condução dos negócios, bem como estabelecer diretrizes e regras de conduta a serem adotadas no relacionamento com entidades da Administração Pública nacional ou estrangeira e com Agentes Públicos.


2. Abrangência

Esta política possui caráter corporativo e se aplica a todas os empregados, independentemente do nível hierárquico. A vedação de práticas de atos de corrupção também se aplica a todos os terceiros (contratados, fornecedores e parceiros) que se relacionem com a Asel Construções Rodoviárias Ltda.


3. Definições

Administração Pública – Todos os órgãos, entidades e pessoas que pertencem ao âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ainda são considerados Administração Pública, além dos órgãos da administração direta, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Administração Pública Estrangeira – considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.


Agente Público - quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


Corrupção: É caracterizada pelo abuso de poder ou de autoridade para obter vantagem ou influenciar decisões, sendo a mais comum o suborno.


Corrupção Ativa: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (artigo 317, Código Penal Brasileiro).


Corrupção Passiva: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (artigo 333, Código Penal Brasileiro).


Fraude: Ato de mentir ou trapacear intencionalmente para conseguir algo ao qual não se tem direito, incluindo adulterações de documentos.


Suborno: Suborno: É a promessa, oferecimento ou dação, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a agente público, em troca de tratamento favorável.


4. Atos Lesivos e Atos de Corrupção

A corrupção ocorre quando uma pessoa oferece vantagens econômicas ou não (dinheiro, presentes, viagens, benefícios) para outra pessoa favorecê-la em alguma decisão relacionada a execução de sua atividade profissional.

Estas vantagens podem ser realizadas de muitas formas:


  • Pagamento em dinheiro (suborno);

  • Presentes (artigos de valor, como joias e eletrônicos);

  • Pagamentos de custos hospitalares ou mensalidades escolares;

  • Hospitalidades (viagens, ingressos, jantares, passagens aéreas, hospedagens);

  • Promessa de emprego ou estágio;

  • Promessa de pagamentos em dinheiro;

  • Patrocínio.

Importante: A promessa é suficiente para existir a corrupção, o pagamento ou entrega do bem ou benefício não precisa se concretizar.

A Asel Construções Rodoviárias Ltda possui postura ativa no combate à Corrupção e não tolera a prática de atos lesivos contra a Administração Pública e adota, por meio do seu Programa de Compliance, todas as medidas necessárias para realizar o Compliance de suas atividades perante a Administração Pública nos termos da Lei de Anticorrupção Brasileira. As práticas de atos de corrupção, em todas as suas formas são proibidas, ativas ou passivas, em especial as seguintes condutas:


4.1 Condutas previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;


II – Comprovadamente, financiar, custear ou patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;


III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;


IV – No tocante a licitação e contratos:


    a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

    b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

    c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

    e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

    g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.


4.2 Suborno e propina

São proibidos pagamentos de propinas e subornos para a obtenção de informações ou vantagens, mesmo que a contrapartida objetivada seja legítima e o pagamento seja destinado à facilitação de um serviço público.


Também não são permitidas as condutas de corrupção privada, ou seja, a prática de atos de pagamento de suborno ou propina entre empresas ou empregados de empresas privadas.


4.3. Brindes e Presentes para Agentes Públicos

Oferecer ou receber presentes, hospitalidades ou entretenimento para uma tomada de decisão direcionada aos interesses daquele que concedeu os benefícios, configura um ato de corrupção ativa ou passiva.


A distribuição de brindes, presentes e lembranças a agentes públicos, deve obedecer a norma de recebimento de brindes da entidade ou órgão ao qual o agente público é vinculado.


Ainda que em caso no qual seja permitida o oferecimento de brindes, estes devem se limitar a materiais promocionais da empresa (canetas, agendas, calendários, etc) ou limitados ao valor de R$ 80,00.


A não observância das regras acima pode resultar em sanções penais contra a empresa Asel Construções Rodoviárias Ltda, multas graves e penas de prisão para os indivíduos responsáveis, podendo a Asel Construções Rodoviárias Ltda ser impedidas de prosseguir a sua atividade negocial com Autoridades Públicas.


5. Participação em Licitações Públicas

5.1 A participação em licitações públicas, deverá observar a legislação do órgão ou entidades pública licitante e atender os seguintes requisitos:

    I – nenhum colaborador deverá solicitar ou receber informações confidenciais dos processos licitatórios, tais como preços e condições de outros participantes antes da abertura e divulgação das propostas;

    II – as condições do contrato devem ser observadas, sendo que eventuais alterações somente poderão ser realizadas com expressa anuência do órgão contratante;

5.2. As contratações diretas, sem observância do procedimento licitatório, apenas deverão ocorrer nas hipóteses previstas na legislação aplicável à entidade contratante.


6. Prevenção de Atos de Lavagem de Dinheiro

6.1 A empresa Asel Construções Rodoviárias Ltda não aceita nem apoia qualquer iniciativa relacionada à lavagem de dinheiro, ou seja, realizada para ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos. Os colaboradores devem reportar imediatamente à Função de Compliance os eventos considerados suspeitos tais como:

    I – formas incomuns ou padrões complexos de pagamentos;

    II – transferências incomuns para/de pessoas, empresas e/ou países não relacionados com a transação;

    III – clientes ou fornecedores que demonstram intenção de evitar exigências de registro de informações;

    IV – transações que envolvam locais associados à lavagem de dinheiro e/ou sonegação fiscal;

    V – transações financeiras que envolvam direta ou indiretamente, bancos com sede em paraísos fiscais.

7. Regras de Relacionamento com Agentes Públicos

As interações, reuniões, solicitações entre empregados da Asel Construções Rodoviárias Ltda e agentes públicos devem ocorrer com base nos princípios da ética, transparência, honestidade e respeito.


O endereçamento de assuntos de interesse Asel Construções Rodoviárias Ltda com Agentes Públicos deve ser realizado por meio de canais oficiais, tais como e-mail, telefone das repartições públicas, ofício, etc. Especificamente no caso da troca de e-mails com Agentes Públicos, deverá sempre ser utilizado o endereço eletrônico institucional, tanto do Agente Público em questão quanto do Colaborador, sendo vedado o contato por meio dos respectivos endereços eletrônicos privados.


A solicitação de documentos públicos às Autoridades Governamentais ou Agentes Públicos é amplamente garantida pela Constituição brasileira. Essas solicitações deverão ser feitas de acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.


Em reuniões com Agentes Públicos que tenham por objetivo firmar compromissos ou tomar decisões de interesse da empresa, deverá ser observada sempre que possível a existência de pauta prévia, demonstrando o agendamento da reunião, os assuntos a serem tratados e os profissionais que participarão.


Os Colaboradores devem permitir que Autoridades Governamentais realizem as fiscalizações previstas em lei, sempre que requisitados. Ao tomar conhecimento de qualquer processo de fiscalização promovido por uma Autoridade Governamental o Colaborador deverá informar a situação de forma imediata à Função de Compliance.


8. Reporte de Irregularidades e Consequências em caso de Violações

Violações a esta Política devem ser reportadas no Canal de Denúncias em empresa, conforme o seguinte canal: Site: www.aselcontrucoes.com.br
E-mail: compliance@aselconstrucoes.com.br
Telefone: 31 9 9615-1890


Violações a esta norma são consideradas infrações aos deveres funcionais, podendo ser aplicadas as seguintes sanções em caso descumprimentos:


  • Advertência verbal ou escrita;

  • Suspensões;

  • Demissão com ou sem justa causa.

Independentemente das consequências na relação de trabalho, a empresa pode avaliar a necessidade de comunicação do fato às autoridades públicas competentes.


As disposições desta norma também se aplicam aos terceiros contratados e intermediários e portanto, violações podem gerar sanções contratuais, rompimento do contrato, ações judiciais e comunicação dos fatos às autoridades competentes.


9. Disposições Gerais

Os casos omissos, bem como ajustes na presente Política Corporativa devem ser submetidos à apreciação e aprovação do Comitê de Ética e Compliance.


Belo Horizonte, 15/10/2024

José Adriano Soares de Senna





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